REGULARIZAÇÃO JUNTO AO IBAMA: CTF/APP E RAPP
A TORPEG cuida de toda a sua conformidade ambiental junto ao IBAMA — do cadastro à entrega do relatório anual.
O que é o CTF/APP e o RAPP do IBAMA?
Empresas que exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 são obrigadas a manter o cadastro ativo no CTF/APP. Entre os setores mais comuns estão:
Indústrias químicas, metalúrgicas e de mineração
Empresas de transporte e distribuição de combustíveis
Prestadores de serviços de coleta e tratamento de resíduos
Empresas de construção civil com impacto ambiental
Laboratórios e clínicas que geram resíduos especiais
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é o registro obrigatório junto ao IBAMA para empresas que exercem atividades com potencial impacto ambiental. Sem o CTF/APP ativo e regular, sua empresa está sujeita a multas, embargos e restrições operacionais.
O RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras — é a declaração anual obrigatória para todas as empresas inscritas no CTF/APP, com prazo definido pelo IBAMA a cada ano.
Em 2026, devido a mudanças no procedimento de preenchimento, o IBAMA publicou Instrução Normativa prorrogando o prazo de entrega do RAAP até 31 de maio de 2026.
Quem é obrigado a se cadastrar no CTF/APP?
Quer entender em detalhes quem é obrigado ao CTF/APP, quais os prazos do RAAP e o que mudou com a IN 23/2025?
→Leia o artigo: CTF/APP e RAAP IBAMA explicados
A não conformidade pode resultar em:
Multa de R$ 1.000 a R$ 100.000 (Art. 81, Decreto 6.514/2008)
Bloqueio imediato do CTF/APP
Impedimento de renovação do licenciamento ambiental
Restrição para participar de licitações públicas
Responsabilidade criminal em caso de informação falsa
Como a TORPEG resolve sua
conformidade junto ao IBAMA
A TORPEG oferece atendimento completo para regularização e manutenção da sua empresa junto ao IBAMA.
Cuidamos de todo o processo para que você foque no seu negócio.
Checklist de serviços:
Análise da obrigatoriedade do CTF/APP para sua empresa
Cadastro e regularização no CTF/APP do IBAMA
Preenchimento e entrega do RAPP anual
Adequação às novas exigências da Instrução Normativa
Monitoramento do prazo e conformidade contínua
Atendimento em São Paulo e Grande ABC
Por que contratar a TORPEG para sua conformidade ambiental?
A TORPEG é uma consultoria especializada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) com atuação integrada em todo o estado de São Paulo.
Diferente de fornecedores pontuais, a TORPEG atua como parceiro único de SSMA — eliminando a necessidade de contratar múltiplas empresas para cada obrigação ambiental.
Nosso time é formado por engenheiros ambientais e de segurança do trabalho com experiência prática em conformidade junto ao IBAMA e demais órgãos reguladores.
Perguntas frequentes sobre CTF/APP e RAPP
Minha empresa precisa de CTF/APP?
Depende da atividade exercida. Empresas listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 são obrigadas. A TORPEG realiza uma análise gratuita para verificar a obrigatoriedade no seu caso.
O que acontece se eu não entregar o RAPP no prazo?
A empresa fica em situação irregular junto ao IBAMA, sujeita a multas e bloqueio do CTF/APP, o que pode impedir a emissão de licenças e participação em licitações.
Qual o prazo do RAPP em 2026?
Usualmente o prazo é até o dia 31 de março de cada ano, porém em 2026 o IBAMA prorrogou o prazo para 31 de maio de 2026 devido às mudanças no procedimento de preenchimento.
A TORPEG atende minha região?
Atendemos todo o estado de São Paulo.
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