REGULARIZAÇÃO JUNTO AO IBAMA: CTF/APP E RAPP

A TORPEG cuida de toda a sua conformidade ambiental junto ao IBAMA — do cadastro à entrega do relatório anual.

O que é o CTF/APP e o RAPP do IBAMA?

Empresas que exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 são obrigadas a manter o cadastro ativo no CTF/APP. Entre os setores mais comuns estão:

  • Indústrias químicas, metalúrgicas e de mineração

  • Empresas de transporte e distribuição de combustíveis

  • Prestadores de serviços de coleta e tratamento de resíduos

  • Empresas de construção civil com impacto ambiental

  • Laboratórios e clínicas que geram resíduos especiais

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é o registro obrigatório junto ao IBAMA para empresas que exercem atividades com potencial impacto ambiental. Sem o CTF/APP ativo e regular, sua empresa está sujeita a multas, embargos e restrições operacionais.

O RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras — é a declaração anual obrigatória para todas as empresas inscritas no CTF/APP, com prazo definido pelo IBAMA a cada ano.

Em 2026, devido a mudanças no procedimento de preenchimento, o IBAMA publicou Instrução Normativa prorrogando o prazo de entrega do RAAP até 31 de maio de 2026.

Quem é obrigado a se cadastrar no CTF/APP?

Quer entender em detalhes quem é obrigado ao CTF/APP, quais os prazos do RAAP e o que mudou com a IN 23/2025?

Leia o artigo: CTF/APP e RAAP IBAMA explicados

A não conformidade pode resultar em:

  • Multa de R$ 1.000 a R$ 100.000 (Art. 81, Decreto 6.514/2008)

  • Bloqueio imediato do CTF/APP

  • Impedimento de renovação do licenciamento ambiental

  • Restrição para participar de licitações públicas

  • Responsabilidade criminal em caso de informação falsa

Como a TORPEG resolve sua
conformidade junto ao IBAMA

A TORPEG oferece atendimento completo para regularização e manutenção da sua empresa junto ao IBAMA.

Cuidamos de todo o processo para que você foque no seu negócio.

Checklist de serviços:

  • Análise da obrigatoriedade do CTF/APP para sua empresa

  • Cadastro e regularização no CTF/APP do IBAMA

  • Preenchimento e entrega do RAPP anual

  • Adequação às novas exigências da Instrução Normativa

  • Monitoramento do prazo e conformidade contínua

  • Atendimento em São Paulo e Grande ABC

Por que contratar a TORPEG para sua conformidade ambiental?

A TORPEG é uma consultoria especializada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) com atuação integrada em todo o estado de São Paulo.

Diferente de fornecedores pontuais, a TORPEG atua como parceiro único de SSMA — eliminando a necessidade de contratar múltiplas empresas para cada obrigação ambiental.

Nosso time é formado por engenheiros ambientais e de segurança do trabalho com experiência prática em conformidade junto ao IBAMA e demais órgãos reguladores.

Perguntas frequentes sobre CTF/APP e RAPP

Minha empresa precisa de CTF/APP?

Depende da atividade exercida. Empresas listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 são obrigadas. A TORPEG realiza uma análise gratuita para verificar a obrigatoriedade no seu caso.

O que acontece se eu não entregar o RAPP no prazo?

A empresa fica em situação irregular junto ao IBAMA, sujeita a multas e bloqueio do CTF/APP, o que pode impedir a emissão de licenças e participação em licitações.

Qual o prazo do RAPP em 2026?

Usualmente o prazo é até o dia 31 de março de cada ano, porém em 2026 o IBAMA prorrogou o prazo para 31 de maio de 2026 devido às mudanças no procedimento de preenchimento.

A TORPEG atende minha região?

Atendemos todo o estado de São Paulo.

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