DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): guia completo (SINIR/IBAMA e SIGOR/CETESB), prazos e checklist
Entenda o que é DMR, quem deve entregar e os prazos trimestrais (Portaria MMA 280/2020). Veja erros comuns e use checklist para evitar pendências.
MEIO AMBIENTE
1/12/20268 min read


Como fazer a DMR sem pendências:
prazos trimestrais e checklist
Se a sua empresa já passou por “correria no fim do prazo”, divergências de informação, ou dificuldades para localizar comprovantes, este artigo vai te ajudar. Aqui você vai entender o que é DMR, a quem se aplica, os prazos trimestrais (Portaria MMA nº 280/2020), os erros mais comuns (prazo, inconsistência de dados e falta de evidência) e como estruturar uma rotina que reduz retrabalho e pendências.
A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é uma declaração periódica vinculada ao MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), usada para consolidar informações da movimentação e comprovar rastreabilidade e destinação adequada dos resíduos. Na prática, ela é um dos pilares de conformidade ambiental e costuma ser exigida e verificada em auditorias, fiscalizações e análises de risco de clientes.
Na gestão integrada de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), a DMR deixa de ser um “evento trimestral” e passa a ser consequência de uma rotina bem definida. Isso porque os mesmos pilares que evitam acidente e não conformidade — processo, evidência, responsável definido e rotina — também evitam pendências, retrabalho e inconsistências na gestão de resíduos.
O que é DMR (Declaração de
Movimentação de Resíduos)?
A DMR se aplica a geradores e destinadores de resíduos (Classe I e Classe II) cadastrados no MTR, inclusive quando não houver movimentação no período. Em muitos casos, o sistema exige que a empresa registre a condição de “sem movimentação” no período para manter a conformidade do cadastro e evitar pendências.
A DMR é uma declaração periódica que consolida, por período de referência, informações relacionadas à movimentação de resíduos no contexto do MTR. Seu objetivo é permitir que a empresa demonstre controle sobre o que foi gerado, transportado, tratado e destinado, com coerência entre registros, cadastros e evidências.
A quem se aplica a DMR (quem deve preencher)
Não. Eles se complementam:
DMR é a mesma coisa que MTR? (diferença rápida e objetiva)
Mais do que “cumprir uma obrigação”, a DMR ajuda a empresa a manter uma gestão mais previsível. Quando bem estruturada, ela reduz retrabalho, evita pendências em sistemas, fortalece a organização documental e melhora a resposta da empresa em auditorias e fiscalizações.
O preenchimento deve ser realizado pelas empresas cujas atividades são sujeitas à elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) — tanto pelos geradores quanto por empresas que atuam na cadeia de gestão de resíduos. Exemplos típicos:
Geradores: indústrias, hospitais e serviços de saúde, construção civil, entre outros.
Cadeia de gestão: empresas que realizam transporte, tratamento, armazenamento temporário ou destinação final.
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): documento operacional por remessa/viagem, registrando origem, transporte e destino (origem → transportador → destinador).
DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): declaração periódica, que consolida e valida as movimentações do período (ou registra ausência de movimentação, quando aplicável).
O cenário mais comum de problema é: o MTR existe, mas o “ciclo” não fecha com evidência, ou há divergência entre cadastro do resíduo, unidade e quantidade. Quando isso acontece, o fechamento da DMR vira uma corrida e tende a gerar pendências no sistema.
Prazos da DMR no SINIR (IBAMA) e SIGOR (CETESB): periodicidade trimestral
No caso do SINIR (IBAMA) e do SIGOR (CETESB), os prazos para a entrega da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) seguem o padrão definido pela Portaria MMA nº 280/2020 e mantêm a periodicidade trimestral.
Para cada trimestre de referência, as datas são:
DMR referente ao 1º trimestre: de 01 a 30 de abril
DMR referente ao 2º trimestre: de 01 a 31 de julho
DMR referente ao 3º trimestre: de 01 a 31 de outubro
DMR referente ao 4º trimestre: de 01 a 31 de janeiro do ano seguinte
Recomendação de gestão: mesmo com entrega trimestral, manter uma conferência mensal (cadastro + evidências + conciliação de dados) reduz muito o risco de atraso, perda de comprovantes e inconsistência na hora do fechamento.
Os 3 erros mais comuns na DMR (e como evitar)
Erro 1 — Atendimento de prazos (atraso e correria)
O atraso geralmente vem acompanhado de outros problemas: evidências faltantes, dados incompletos e tentativas de “fechar rapidamente”. Isso aumenta retrabalho e risco de inconsistência.
Como evitar: crie um calendário trimestral e faça um “pré-fechamento” mensal. Defina responsável e um backup para a rotina.
Erro 2 — Inconsistência de dados (cadastro, unidade, quantidade e destino)
Divergências de cadastro (nome do resíduo), unidade (kg/ton), quantidades e até destino informado são causas frequentes de pendência e retrabalho.
Como evitar: padronize o cadastro de resíduos e concilie dados antes do fechamento (registros internos, MTR, pesagens e documentos correlatos quando aplicável).
Erro 3 — Falta de evidência (o que fragiliza a empresa em auditoria)
Mesmo quando a destinação foi correta, sem evidência a empresa pode ter dificuldade em comprovar rastreabilidade e conformidade.
Como evitar: defina o “pacote mínimo de evidências” por movimentação e organize por trimestre e por prestador (transportador/destinador). Não feche período com pendências abertas.
Se você quer parar de perder tempo com retrabalho e pendências, um diagnóstico rápido mostra onde estão os gargalos (prazo, evidência e inconsistência) e o que corrigir primeiro.
DMR dentro do SSMA: por que a gestão integrada reduz pendências e risco de sanções
Muitas empresas tratam DMR como um “evento trimestral”. O problema é que a DMR é apenas a ponta do iceberg: quando faltam rotinas, evidências e governança, o fechamento vira corrida — e isso aumenta o risco de dados inconsistentes, documentos incompletos e pendências no sistema.
Quando a empresa adota SSMA integrado, a DMR passa a ser consequência de um sistema funcionando, porque você estrutura:
Rotina e responsabilidades: quem fecha resíduos, quem revisa, quem aprova (evita “ninguém era o dono”).
Evidências organizadas: rastreabilidade vira padrão (não vira “caça ao documento”).
Controle de prazos e indicadores: o time não descobre o problema no último dia da entrega.
Conformidade única (não fragmentada): resíduos conversam com licenças, requisitos legais, auditorias e requisitos de clientes.
Aqui entra o ponto central: com SSMA integrado, você cresce sem riscos e burocracia, porque a empresa para de gerenciar obrigações “em pedaços” e passa a operar um único sistema de conformidade.
Como fazer a DMR com menos risco
(rotina simples e auditável)
Passo 1 — Padronize o cadastro dos resíduos
Crie padrão interno para: nome do resíduo, origem/setor, classe, unidade (kg/ton), acondicionamento, frequência e prestadores envolvidos. Um erro clássico é o mesmo resíduo “existir” com nomes diferentes — e isso costuma explodir como inconsistência no fechamento da DMR.
Passo 2 — Garanta rastreabilidade por movimentação
Para cada remessa, assegure vínculo claro entre quantidade, prestador e destino. Quanto mais cedo a empresa fecha cada movimentação com evidência e consistência, menor o retrabalho no trimestre.
Passo 3 — Concilie dados antes do fechamento trimestral
Antes de declarar, faça uma checagem rápida e objetiva:
Quantidade do registro/MTR vs pesagem/ticket (quando houver)
Cadastro do resíduo consistente (nome, unidade, classe)
Destinador e tecnologia coerentes com o contratado
Movimentações pendentes/abertas tratadas
Passo 4 — Tenha um responsável técnico e governança clara
Ter um responsável técnico (interno ou por consultoria) ajuda a manter padrão, revisar inconsistências, sustentar prazos e organizar evidências. Isso reduz retrabalho, diminui pendências no sistema e reduz risco de problemas em auditorias e fiscalizações.
Quando essa governança é parte de um modelo de SSMA integrado, a empresa ganha previsibilidade: menos pendência e mais segurança, porque o controle deixa de ser “apagar incêndio” e vira rotina gerenciada.


Checklist DMR (use antes de fechar o trimestre)
Use este checklist antes do fechamento trimestral. Ele foi pensado para atacar diretamente os 3 pontos que mais geram problema: prazos, inconsistência de dados e falta de evidência.
Minha empresa está cadastrada no MTR e sujeita à DMR?
Mesmo sem movimentação, o período foi declarado como “sem movimentação”, quando aplicável?
Resíduos estão padronizados (nome, origem, classe e unidade)?
Movimentações do período foram conferidas (quantidade e destino)?
Existe conciliação entre registros (MTR/controle interno/pesagem, quando aplicável)?
Evidências estão arquivadas por movimentação e por prestador (recebimento/destinação)?
Existem pendências no sistema (abertas, incompletas, duplicadas)?
Prazos trimestrais foram verificados (abril/julho/outubro/janeiro)?
Revisão final foi feita por responsável técnico ou responsável pela rotina?
FAQ — Perguntas frequentes sobre DMR
Preciso entregar DMR mesmo sem movimentação no período?
Para empresas cadastradas e sujeitas à declaração no sistema, pode existir a necessidade de declarar o período mesmo sem movimentação, conforme regras aplicáveis (inclusive para evitar períodos “em aberto” e pendências).
Qual é o prazo da DMR no SINIR e no SIGOR?
A entrega segue periodicidade trimestral, conforme Portaria MMA nº 280/2020, com janelas de entrega em: abril, julho, outubro e janeiro (do dia 01 até o último dia do mês correspondente).
O que mais gera pendência na DMR?
Normalmente é a combinação de: prazos estourados, inconsistência de dados (cadastro/unidade/quantidade/destino) e falta de evidências para fechar movimentações.
Como a Torpeg pode ajudar (Diagnóstico ou Gestão Mensal) — com SSMA integrado
A Torpeg não atua apenas para “entregar a DMR”. Nós estruturamos a rotina para que DMR, MTR, evidências e prazos funcionem como parte de um SSMA integrado, reduzindo burocracia e risco operacional. O resultado é menos pendência no sistema, mais rastreabilidade e mais tranquilidade em auditorias e fiscalizações.
Avaliamos sua rotina atual, identificamos lacunas, pendências e inconsistências (cadastros, evidências e prazos) e entregamos um plano de correção com prioridades claras para reduzir risco rapidamente. Se você quiser conhecer melhor esse tipo de apoio, veja a página de serviços de consultoria SSMA.
Diagnóstico de conformidade (DMR/MTR + evidências + prazos)
Gestão mensal da rotina de resíduos
Implantamos ou organizamos uma rotina mensal de controle (padronização, conciliação, evidências e pré-fechamento), para que o fechamento trimestral deixe de ser um evento estressante e passe a ser um processo previsível.
Para entender o racional de valor (por que isso costuma gerar economia e reduzir perdas), veja: SSMA: investimento, economia e lucro.
Conclusão: DMR sem correria é resultado de processo (e não só de “preencher a declaração”)
A DMR tende a dar problema quando é tratada como tarefa isolada. Quando a empresa integra a gestão de resíduos a uma rotina de conformidade — com prazos, cadastros consistentes e evidências organizadas — o fechamento fica mais simples, o risco de pendência cai e a empresa ganha segurança em auditorias e fiscalizações.
Se a sua DMR vira correria, pendência ou retrabalho, o problema quase sempre não é “a DMR” — é a falta de uma rotina integrada de conformidade. Solicite um diagnóstico e veja como organizar DMR/MTR, evidências e prazos dentro de uma gestão SSMA integrada, com controle contínuo e menos burocracia.
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